TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região

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    55
Doc. LEGJUR 122.2064.3000.0000

Súmula 55/trf2 - 16/03/2011 - Seguridade social. Administrativo. Pensão previdenciária. Ex-combatente. Filhas maiores e não inválidas. Falecimento ocorrido na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963 (revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região). (Revisado pela Súmula 60/TRF 2ª Região)

«Revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região. A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.»

  • Enunciado alterado pela Súmula 60/TRF 2ª Região, conforme decisão do Órgão Especial de 03/03/2016.
  • A Súmula 55 altera o enunciado da Súmula 54/TRF 2ª Região, conforme decisão plenária de 02/12/2010.