Súmulas
TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 212/TFR - 03/06/1986 - Servidor público. CLT. Salário mínimo profissional. Verba indevida a partir do Decreto-lei 1.820/1980.
«A partir da vigência do Decreto-lei 1.820/80, o servidor público celetista não tem direito à percepção de salário mínimo profissional.»