STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    509
Doc. LEGJUR 142.8683.9000.0000

Súmula 509/STJ - 31/03/2014 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.»

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