STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    200
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2400

Súmula 200/STJ - 29/10/1997 - Competência. Passaporte falso. Uso de documento falso. Falsa identidade. Juízo Federal do lugar onde se consumou o crime. CP, art. 304 e CP, art. 308. CPP, art, 69, I e CPP, art. 70. CF/88, art. 109, IV.

«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.»

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