STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    186
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1000

Súmula 186/STJ - 24/04/1997 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.

«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»

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