STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Doc. LEGJUR 152.1963.4000.0000

Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»

Doc. LEGJUR 152.1961.0000.0000

Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.

«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»

Doc. LEGJUR 148.4374.0000.0000

Súmula Vinculante 37/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor Público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Tema 315. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da isonomia. Poder judiciário e/ou administração pública. Súmula 339/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.»

Doc. LEGJUR 148.4370.0000.0000

Súmula Vinculante 36/STF-SVI - 24/04/2014 - Competência. Justiça Federal Comum x Justiça Militar. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal Comum. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º.

«Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador - CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.»

Doc. LEGJUR 148.4362.4000.0000

Súmula Vinculante 35/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial criminal. Ação penal. Transação penal. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 76. CF/88, art. 5º, XL, LIV e LXVIII.

«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»

Doc. LEGJUR 148.4335.5000.0000

Súmula Vinculante 34/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 67. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 40, § 8º. Lei 10.971/2004. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005.

«A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória f198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005)

Doc. LEGJUR 142.8660.6000.0000

Súmula Vinculante 33/STF-SVI - 24/10/2014 - Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria especial. Regime geral da previdência social. Aplicação até edição da Lei Complementar CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, e Lei 8.213/1991, art. 58.

«Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, III da CF/88, até a edição de lei complementar específica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9800

Súmula Vinculante 32/STF-SVI - 24/02/2011 - Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, art. 22, VII e CF/88, art. 153, V.

«O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9800

Súmula Vinculante 32/STF-SVI - 24/02/2011 - Tributário. ICMS. Seguro. Seguradora. Bens salvados. Não incidência. CF/88, art. 22, VII e CF/88, art. 153, V.

«O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9600

Súmula Vinculante 30/STF-SVI - - Súmula aguardando publicação do STF.