Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 602/STF - 29/10/1984 - Recurso extraordinário. Causa criminal. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 1.211.
«Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.»