Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 59/STF - - Imigração. Automóvel pertencente ao imigrante. Licença prévia. Hipótese em que é desnecessária.
«Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.»