STF - Supremo Tribunal Federal

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    370
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4200

Súmula 370/STF - - Locação. Improcedência de ação renovatória. Prazo para desocupação. CPC/39, art. 360. Lei 1.300/1950, art. 19 e parágrafo único. Lei 4.494/1964. Lei 6.649/1979. Lei 8.245/1991.

«Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.»

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