Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.
«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»