Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 158/STF - - Locação. Benfeitorias. Adquirente. CCB/1916, art. 516 e CCB/1916, art. 1.199.
«Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.»