Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 107/STF - - Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.»