- Filtros ativos na pesquisa
Enunciado 129/FONAJE_FE - - Apresentação de cálculos de liquidação pelo executado. Determinação judicial. Possibilidade.
«Nos Juizados Especiais Federais, é possível que o juiz determine que o executado apresente os cálculos de liquidação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 128/FONAJE_FE - - Condomínio edilício. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa no Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 6º, I.
«O condomínio edilício, por interpretação extensiva da Lei 10.259/2001, art. 6º, I, pode ser autor no Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 127/FONAJE_FE - - Ações previdenciárias. Assistência social. Intimação do INSS apenas quanto aos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º.
«Para fins de cumprimento do disposto na Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º, é suficiente intimar o INSS dos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 126/FONAJE_FE - - Presença de advogado em perícia médica. Descabimento. Presença apenas do próprio perito e eventuais assistentes técnicos.
«Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 125/FONAJE_FE - - Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação.
«É possível realizar a limitação do destaque dos honorários em RPV ou precatório. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 124/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.
«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 123/FONAJE_FE - - Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.
«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 122/FONAJE_FE - - Diligência de constatação de situação socioeconômica. Designação de oficial de justiça. Possibilidade.
«É legítima a designação do oficial de justiça, na qualidade de longa manus do juízo, para realizar diligência de constatação de situação socioeconômica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 121/FONAJE_FE - - Entes públicos, autarquias e empresas públicas. Ilegitimidade ativa no Juizado Especial Federal.
«Os entes públicos, suas autarquias e empresas públicas não tem legitimidade ativa nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 120/FONAJE_FE - - Degravação de julgamentos proferidos oralmente. Desnecessidade. Requisito. Arquivo em áudio anexado ao processo. Recomendação de registro do dispositivo ou acórdão.
«Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»