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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4400

Enunciado 160/FONAJE_FE - - Concessão de tutela provisória e reconhecimento de prescrição e decadência. Inoportunidade de manifestação da parte contrária. Possibilidade. Observância aos princípios da celeridade e informalidade. CPC/2015, art. 10. do CPC/2015, art. 487, parágrafo único.

«Não causa nulidade a não-aplicação do CPC/2015, art. 10 e do CPC/2015, art. 487, parágrafo único, nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4300

Enunciado 159/FONAJE_FE - - Julgamento liminar. Improcedência do pedido. Rol CPC/2015, art. 332 exemplificativo. Juizados Especiais Federais. Celeridade e Informalidade.

«Nos termos do Enunciado 1/FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no Juizado Especial Federal, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do CPC/2015, art. 332 como exemplificativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4200

Enunciado 158/FONAJE_FE - - Intimações eletrônicas. Confirmação. Contagem de prazos em dias corridos.

«Conta-se em dias corridos o prazo para confirmação das intimações eletrônicas (art. 5º, §3º, Lei 11419/2006) . (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4100

Enunciado 156/FONAJE_FE - - Julgamento não unânime. Técnica não aplicada aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 942.

«Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime. (CPC/2015, art. 942). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4000

Enunciado 155/FONAJE_FE - - Disposições sobre provas no CPC/2015. Inexistência de revogação às leis dos Juizados Especiais Federais. Lei 10.259/2001, art. 12.

«As disposições do CPC/2015 referentes às provas não revogam as disposições específicas da Lei 10.259/2001, sobre perícias (Lei 10.259/2001, art. 12), e nem as disposições gerais da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3900

Enunciado 154/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015. Lei 9.099/1995, art. 46.

«A Lei 9.099/1995, art. 46, não foi revogado pelo novo CPC/2015. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3800

Enunciado 153/FONAJE_FE - - Requisitos de fundamentação da decisão judicial. CPC/2015, art. 489, § 1º. Regra mitigada nos Juizados Especiais Federais. Observância ao princípio da simplicidade e informalidade.

«A regra do CPC/2015, art. 489, § 1º, deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3700

Enunciado 152/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.

«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3600

Enunciado 151/FONAJE_FE - - Enunciado 151/FONAJEF.

O CPC/2015 só é aplicável nos Juizados Especiais naquilo que não contrariar os seus princípios norteadores e a sua legislação específica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3500

Enunciado 150/FONAJE_FE - - Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.

«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»