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Enunciado 170/FONAJE_FE - - Conciliadores. Atuação na fase pré-processual. Inaplicabilidade das exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11.
«Aos conciliadores que atuarem na fase pré-processual não se aplicam as exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 169/FONAJE_FE - - Solução de controvérsias. Utilização da via consensual pré-processual. Não distribuição da ação.
«A solução de controvérsias pela via consensual, pré-processual, pressupõe a não distribuição da ação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 168/FONAJE_FE - - Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.
«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 167/FONAJE_FE - - Benefício assistencial. Dispensa de perícia socioeconômica. Não identificação indício de deficiência. Utilização do conceito multidisciplinar. Nulidade não configurada.
«Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 166/FONAJE_FE - - Processo administrativo. Não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural. Conclusão do processo. Equivalência à falta de requerimento administrativo.
«A conclusão do processo administrativo por não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural equivale à falta de requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 165/FONAJE_FE - - Prorrogação de auxílio-doença. Ausência de pedido. Falta de interesse processual configurada. Equivalência à inexistência de requerimento administrativo.
«Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 164/FONAJE_FE - - Pedido de benefício por incapacidade. Improcedência. ajuizamento de nova ação baseada na mesma doença. Apresentação de novo requerimento administrativo. Juntada de documentos médicos novos comprovando o agravamento da doença.
«Julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 163/FONAJE_FE - - Segurado. Inexistência de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. Aposentadoria proporcional. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Determinação apenas da averbação dos períodos reconhecidos em sentença.
«Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 162/FONAJE_FE - - Capacidade intermitente. pagamento de parcelas anteriores à perícia. Necessidade de efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado.
«Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 161/FONAJE_FE - - Concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda. Documento indispensável para a propositura da ação. Comprovação da inscrição da família no CadÚnico.
«Nos casos de pedido de concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda, a comprovação da inscrição da família no CadÚnico é documento indispensável para propositura da ação, sob pena de extinção sem exame do mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»