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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7400

Enunciado 190/FONAJE_FE - - Pedido de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em PDCT. Determinação de inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde. Acompanhamento e controle clínico.

«Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT) para tratamento particular, dever ser determinada a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de acompanhamento e controle clínico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7300

Enunciado 189/FONAJE_FE - - Percepção de seguro desemprego. Presunção de desemprego involuntário. Utilização no pedido de extensão do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º.

«A percepção do seguro desemprego gera a presunção de desemprego involuntário para fins de extensão do período de graça nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Modelo de Petição de Agravo em Recurso Especial

Modelo de Petição de Agravo em Recurso Especial

Publicado em: 08/01/2024 Processo Civil

Modelo de petição de Agravo em Recurso Especial, destinado a contestar a decisão que não acolheu a apelação por considerá-la intempestiva, apesar da comprovação de pedido de suspensão e parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça.

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7200

Enunciado 188/FONAJE_FE - - Benefício concedido ao segurado especial. Âmbito judicial ou administrativo. Início de prova material válida. Posterior pedido de concessão do benefício aos demais integrantes do núcleo familiar.

«O benefício concedido ao segurado especial, administrativamente ou judicialmente, configura início de prova material válida para posterior concessão aos demais integrantes do núcleo familiar, assim como ao próprio beneficiário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7100

Enunciado 187/FONAJE_FE - - Pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes. Acidentes ocorridos nessa condição. Competência da Justiça Federal.

«São da competência da Justiça Federal os pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes em virtude de acidentes ocorridos nessa condição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7000

Enunciado 186/FONAJE_FE - - Petição inicial. Requisito de admissibilidade. Indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural.

«É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6900

Enunciado 185/FONAJE_FE - - Suspensão de processos. Exame ou efetivação da tutela de urgência. Realização de atos processuais. Possibilidade.

«Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6800

Enunciado 184/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.

«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6700

Enunciado 183/FONAJE_FE - - Aplicação ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante. Desnecessidade de novo enfrentamento da argumentação jurídica já apreciada. Suficiência da demonstração de correlação fática e jurídica entre o caso concreto e o já apreciado.

«O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6600

Enunciado 182/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Turma recursal. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.010, § 3º.

«O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015, art. 1.010, § 3º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6500

Enunciado 181/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.

«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»