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Enunciado 95/FONAJE_FE - - Correção do saldo das cadernetas de poupança. Existência de prova inequívoca de titularidade da conta. Dispensabilidade de extratos por meio de arbitramento.
«Nas ações visando a correção do saldo das cadernetas de poupança, pode o juiz, havendo prova inequívoca de titularidade da conta à época, suprir a inexistência de extratos por meio de arbitramento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»