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Enunciado 46/FONAJE_FE - - Litispendência. Alegação e prova pelo réu. Inexistência de prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. CPC/2015, art. 337, VI.
«A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015, art. 337, VI, pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »