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Enunciado 198/FONAJE_FE - - Recesso forense. Suspensão de prazos dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais.
«A suspensão de prazos processuais dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»