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Enunciado 184/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.
«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»