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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6200

Enunciado 178/FONAJE_FE - - Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.

«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»