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Enunciado 159/FONAJE_FE - - Julgamento liminar. Improcedência do pedido. Rol CPC/2015, art. 332 exemplificativo. Juizados Especiais Federais. Celeridade e Informalidade.
«Nos termos do Enunciado 1/FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no Juizado Especial Federal, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do CPC/2015, art. 332 como exemplificativo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»