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Enunciado 153/FONAJE_FE - - Requisitos de fundamentação da decisão judicial. CPC/2015, art. 489, § 1º. Regra mitigada nos Juizados Especiais Federais. Observância ao princípio da simplicidade e informalidade.
«A regra do CPC/2015, art. 489, § 1º, deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»