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Enunciado 124/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.
«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»