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Enunciado 120/FONAJE_FE - - Degravação de julgamentos proferidos oralmente. Desnecessidade. Requisito. Arquivo em áudio anexado ao processo. Recomendação de registro do dispositivo ou acórdão.
«Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»