CRPS - Conselho de Recurso da Previdência Social

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6400

Enunciado 23/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II. Pagamento aos dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/1994, salvo se prescrito (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 23/CRPS - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/1994, salvo se prescrito.»