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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.3900

Súmula 96/TST - 16/05/1980 - Marítimo. Horas extras. CLT, art. 59.

«A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 45, de 12/05/80 - DJU de 16/05/80.

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