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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0500

Súmula 62/TST - 24/10/1974 - Abandono de emprego. Decadência. Inquérito. Prazo decadencial. CLT, art. 482, «i».

«O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

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