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    367
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1000

Súmula 367/TST - 20/04/2005 - Salário in natura. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário. CLT, art. 458.

«I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs 131/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07/12/2000 e 246 - Inserida em 20/06/2001).

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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