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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5500

Súmula 212/TST - 19/09/1985 - Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.

«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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