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    177
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2000

Súmula 177/TST - 11/10/1982 - Dissídio coletivo. Sindicato. Representação. CLT, art. 859 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 177 - Está em plena vigência o art. 859, da CLT, cuja redação é a seguinte: «A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 58/TST).