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    118
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6100

Súmula 118/TST - 19/03/1981 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada não previsto em lei. CLT, art. 59.

«Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 12, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81.

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