Súmulas
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Súmula 9/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Condenação criminal. Cessamento.
«A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.»