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Súmula 267/STJ - 29/05/2002 - Recurso. Interposição contra decisão condenatória. Ausência de efeito suspensivo. Expedição de mandado de prisão. Possibilidade. CPP, art. 597.
«A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.»