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Súmula 172/STJ - 31/10/1996 - Competência. Militar. Abuso de autoridade. Justiça Estadual Comum. Lei 4.898/1965, art. 3º e Lei 4.898/1965, art. 4º. CF/88, art. 125, § 4º.
«Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.»