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    108
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3200

Súmula 108/STJ - - Menor. Medida sócio-educativa. Ato infracional. Competência exclusiva do Juiz. ECA, art. 112, ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 146, ECA, art. 148, ECA, art. 180 e ECA, art. 182.

«A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.»

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