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Súmula 195/STF - - Trabalhista. Contrato de trabalho por obra certa ou prazo determinado. Hipótese em que se transforma em prazo indeterminado. CLT, art. 443, CLT, art. 445, CLT, art. 451, CLT, art. 452 e CLT, art. 492.
«Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.»