Pesquisa de Súmulas: vencimento antecipado
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Súmula 265/TFR - 06/04/1989 - Hipoteca. Pagamento antecipado de débito. Contrato de mútuo com garantia hipotecária. Correção monetarial anual. Atualização do saldo devedor.
«No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetarial anual, o saldo devedor será atualizado de acordo com a variação da UPC.»
Súmula 31/trf1 - 10/11/1995 - Servidor público. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Incidência. Valor do vencimento-base.
«A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base.»
Modelo de Petição de Reintegração de Posse com Pedido de Designação de Audiência de Justificação - Força Velha
Publicado em: 05/12/2023 CivelProcesso CivilEste modelo de petição é destinado a ações de reintegração de posse de imóvel esbulhado, com ênfase no pedido de designação de audiência de justificação e aplicação da força velha. O documento aborda argumentos legais e constitucionais, com conceitos e definições pertinentes ao caso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I - - Contrato de trabalho. Rescisão. Multa. CLT, art. 477. Início da contagem do prazo para quitação das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 132 (antigo CCB/1916, art. 125). Aplicabilidade.
«A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 162 - A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual disposta no art. 477, § 6º, «b», da CLT, exclui necessariamente o dia da notificação e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 125 do CCB/1916, considerando a inexistência de norma na CLT disciplinando a forma de contagem do referido prazo.»
Modelo de Ação Indenizatória com Pedido de Obrigação de Fazer e Danos Morais
Publicado em: 12/04/2024 CivelExplore um modelo detalhado de ação indenizatória que inclui pedido de obrigação de fazer, indenização por danos morais, e pedido de antecipação de tutela, ideal para casos de descumprimento contratual e negligência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 504/STJ - 10/02/2014 - Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Nota promissória. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data do vencimento. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.»
Enunciado 5/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias
«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 555/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do CTN, art. 173, I nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.»
Súmula 5/TFR - 11/09/1978 - Tributário. Imposto de Importação. Multa da Lei 3.244/1957, art. 60, item, I.
«A multa prevista no art. 60, item I, da Lei 3.244/57, na redação do art. 169 do Decreto-lei 37/66, não se aplica ao caso de embarque da mercadoria no exterior após o vencimento do prazo de validade da respectiva guia de importação.»
Súmula 380/TST - 20/04/2005 - Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/2002, art. 132, caput. CLT, art. 487.
«Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ 122/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 27/STF - - Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.»
Súmula 679/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Vencimento. Fixação por convenção coletiva. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI e CF/88, art. 61, § 1º, II, «a».
«A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.»