Pesquisa de Súmulas: titulo cambial
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Súmula 248/STJ - 05/06/2001 - Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Existência de protesto cambial e comprovação de entrega da mercadoria. Título hábil para requisição da falência. CPC/1973, art. 585. Lei 5.474/68, art. 15 (Alterada pela Lei 6.458/77) . Lei 6.458/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, § 3º.
«Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.»
Súmula 130/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Cálculo. Ágio Cambial.
«No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a título de juros devidos.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Desapropriação por Utilidade Pública
Publicado em: 23/06/2023 AdministrativoAcesse nosso completo modelo de petição inicial para Ação de Desapropriação por Utilidade Pública. Essa peça jurídica é fundamentada na Constituição Federal, Decreto-Lei nº 3.365/1941 e súmulas do STJ. É ideal para advogados e estudantes de direito que lidam com questões imobiliárias e de interesse público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 475/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 [Lei Uniforme de Genebra - Cheque]. Decreto 57.663/1966 [Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio]).
«Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.»
Modelo de Petição de Ação por Desvio de Função
Publicado em: 15/12/2023 TrabalhistaEste modelo de petição é destinado para ajuizar uma ação por desvio de função, buscando reconhecimento e compensação financeira devido a diferenças entre as atividades contratadas e as efetivamente exercidas pelo trabalhador.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 476/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 917 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.
«O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.»
Súmula 137/STF - - Tributário. Taxa de fiscalização da exportação. Incidência. Bonificação cambial.
«A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.»
Súmula 387/STF - 08/05/1964 - Cambial. Preenchimento em posterior de boa-fé.
«A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.»
Súmula 60/STJ - - Cambial. Mandato. Cláusula potestativa. Emissão por mandatário vinculado ao mutuante. CCB/1916, art. 115.
«É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.»
Súmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).
«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019/1974) .»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).
III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»
IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.»
- Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
- Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
- Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).
V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
- Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
- Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Enunciado 56/FONAJE_FE - - Título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Inexigibilidade do título executivo judicial. Procedimento adotado pelo CPC/2015. Aplicação analógica ao Juizado Especial Federal. CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15. CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º. CPC/2015, art. 1.057.
«Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 12, 14, 15; CPC/2015, art. 535, §§ 7º, 8º; CPC/2015, art. 1.057. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 26/STJ - - Cambial. Avalista. Mútuo. CCB/1916, art. 896 e CCB/1916, art. 904.
«O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.»