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Doc. LEGJUR 208.4853.2010.0000

Súmula 642/STJ - 19/02/2020 - Dano moral. Indenização. Falecimento do titular do direito. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Ajuizamento ou prosseguimento da ação. CPC/1973, art. 12. CCB/1916, art. 76. CCB/1916, art. 1.526. CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 943, I. CCB/2002, art. 948. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.839.

«O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. »

ALGUNS EXTRATOS DOS PRECEDENTES CITADOS:

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR DA HERANÇA APÓS O SEU FALECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus'. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). 2.- Sustenta o agravante que, no caso, o espólio não detém legitimidade para a propositura da ação de indenização por danos morais, tendo em vista que a inclusão indevida do nome do titular do direito nos cadastros de restrição ao crédito ocorreu após o seu falecimento, razão pela qual não há que se falar em transmissibilidade do direito à reparação patrimonial devida. 3.- Todavia, não lhe assiste razão, pois, ainda que o dano moral pleiteado pela família do falecido constitua direito pessoal dos herdeiros, não transmitido por herança, o que afastaria a legitimidade do espólio para pleiteá-lo, eventual extinção do processo, nesse caso, representaria ofensa aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, na medida em que a simples alteração dos nomes dos autores supriria tal vício. Precedentes. [...]» (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 17/09/2012)

«[...] DANO MORAL. FALECIMENTO DO TITULAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. A posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Incidência da Súmula 168/STJ. [...]» (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA PELO OFENDIDO. FALECIMENTO DO TITULAR NO CURSO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. [...] A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus (AgRg no EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.02.11). [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012)

«[...] DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ [...] Quanto à alegação de intransmissibilidade dos direitos de personalidade, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10.2.11). [...]» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

«[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS [...]» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]» (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)

«Responsabilidade civil. Ação de indenização em decorrência de acidente sofrido pelo de cujus. Legitimidade ativa do espólio. [...] Dotado o espólio de capacidade processual (CPC/1973, art. 12, V), tem legitimidade ativa para postular em Juízo a reparação de dano sofrido pelo de cujus, direito que se transmite com a herança (CCB/1916, art. 1.526).» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 337)

«[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALUNOS EXPULSOS DE ESCOLA. ABUSO DA DIRETORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PAIS DE UM DOS ALUNOS, JÁ FALECIDO, PARA AJUIZAR A AÇÃO REPARATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DIRETORA. ÓRGÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DIRETA. VALOR DA REPARAÇÃO. REVISÃO. [...] Nos termos do CCB/2002, art. 12 e CCB/2002, art. 943 (CCB/1916, art. 1.526 do Código Civil de 1916), o direito de exigir a reparação de dano moral é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. O direito que se sucede é o de ação, de reparação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível. 2. A diretoria de instituição de ensino é órgão da pessoa jurídica, por meio do qual esta pratica os atos inerentes à atividade de administração e direção da escola. Portanto, os ditos atos de direção, ainda que praticados por intermédio da pessoa física do diretor, são próprios da pessoa jurídica, e não de terceiro. Uma vez configurado o dano, surge a responsabilidade direta da pessoa jurídica ou por fato próprio. 3. Ao ofendido é possível escolher entre ajuizar a ação reparatória do dano contra a pessoa jurídica em conjunto com a pessoa física que atuou como órgão daquela, causando o dano, ou separadamente, preferindo acionar um ou outro. Há um laço de solidariedade entre a pessoa jurídica e a física, a qual age como órgão daquela, causando dano a terceiro (CCB/1916, art. 1.518; CCB/2002, art. 942). [...]» (REsp. 70587, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 23/04/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. RESIDÊNCIA. DESOCUPAÇÃO POR CULPA DE TERCEIRO. MORADIA HÁ VÁRIOS ANOS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 08/06/2011)

«[...]INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA. FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. [...] Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

«[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE FAMILIAR. DEMANDA AJUIZADA PELO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. [...] A jurisprudência tem, de regra, conferido soluções diversas a ações i) ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente; ii) ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus; e iii) ajuizadas pelo espólio, mas pleiteando direito próprio dos herdeiros (como no caso). 2. Nas hipóteses de ações ajuizadas pelo falecido, ainda em vida, tendo o espólio assumido o processo posteriormente (i), e nas ajuizadas pelo espólio pleiteando danos experimentados em vida pelo de cujus (ii), a jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do espólio. 3. Diversa é a hipótese em que o espólio pleiteia bem jurídico pertencente aos herdeiros (iii) por direito próprio e não por herança, como é o caso de indenizações por danos morais experimentados pela família em razão da morte de familiar. Nessa circunstância, deveras, não há coincidência entre o postulante e o titular do direito pleiteado, sendo, a rigor, hipótese de ilegitimidade ad causam. 4. Porém, muito embora se reconheça que o espólio não tem legitimidade para pleitear a indenização pelos danos alegados, não se afigura razoável nem condicente com a principiologia moderna que deve guiar a atividade jurisdicional a extinção pura e simples do processo pela ilegitimidade ativa. A consequência prática de uma extinção dessa natureza é a de que o vício de ilegitimidade ativa seria sanado pelo advogado simplesmente ajuizando novamente a mesma demanda, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, alterando apenas o nome do autor e reimprimindo a primeira página de sua petição inicial. 5. Em casos com esses contornos, a jurisprudência da Casa não tem proclamado a ilegitimidade do espólio, preferindo salvar os atos processuais praticados em ordem a observar o princípio da instrumentalidade. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/07/2013)

«[...] INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÓBITO DA AUTORA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011)

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.8500

Súmula 61/STJ - 31/12/1969 - Seguro de vida. Suicídio não premeditado. CCB/1916, art. 1.440 (cancelada na Segunda Seção, na sessão de 25 /04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 61/STJ).

«CANCELADA. O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.»

38 Jurisprudências
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Ligação de Energia Elétrica Rural

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Ligação de Energia Elétrica Rural

Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivelConsumidor

Este documento jurídico é um modelo de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para efetivar a ligação de energia elétrica em propriedade rural. Direcionado a proprietários rurais e advogados, inclui fundamentação legal e argumentação para casos de recusa de serviço por extensão de ramal e inércia da distribuidora. Aborda a urgência do serviço para o desenvolvimento e bem-estar no meio rural.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7700

Precedente Normativo 84/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Seguro de vida. Assalto (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções. (Ex-PN 136).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Modelo de Mandado de Segurança contra Indeferimento de Licenciamento de Veículo com IPVA Parcelado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Modelo de Mandado de Segurança contra Indeferimento de Licenciamento de Veículo com IPVA Parcelado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Publicado em: 28/11/2023 AdministrativoConstitucional Tributário

Este modelo de mandado de segurança contesta a decisão do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu o pedido de licenciamento de veículo após o parcelamento do IPVA, argumentando que a Fazenda Pública, ao permitir o parcelamento, não pode restringir o direito de licenciamento do contribuinte.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0500

Precedente Normativo 112/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornalista. Seguro de vida (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 184.0684.1010.0000

Súmula 610/STJ - 07/05/2018 - Consumidor. Seguro de vida. Suicídio. Não cobertura nos dois primeiros anos do contrato. CCB/2002, art. 797, parágrafo único. CCB/2002, art. 798.

«O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 190.6581.8010.0000

Súmula 619/STJ - 17/12/2018 - Seguro de vida. Embriaguez do segurado. Indenização devida. CCB/1916, art. 1.443. CCB/1916, art. 1.444. CCB/1916, art. 1.454. CCB/2002, art. 797. CCB/2002, art. 798. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.

«A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

58 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1700

Súmula 29/TNU - 13/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade para a vida independente. Conceito. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Decreto 1.744/1995.

«Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.»

Doc. LEGJUR 184.0680.7010.0000

Súmula 609/STJ - 17/04/2018 - Consumidor. Seguro. Seguro de vida. Seguro saúde. Cobertura securitária. Alegação de doença preexistente. Ilícitude, se não houve a exigência de exames médicos prévios. Demonstração de má-fé do segurado. Necessidade. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 766. CCB/2002, art. 765. CDC, art. 51, IV.

«A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.»

72 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 184.0731.6010.0000

Súmula 616/STJ - 28/05/2018 - Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.

«A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7200

Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.

«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»

107 Jurisprudências