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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7700

Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I - - Servidor público. Professor-adjunto. Professor-titular. Exigência de concurso público. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V

«O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, II, e 206, V, da CF/88.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/94): «Orientação Jurisprudencial 65 - Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público não afastada pela CF/88, arts. 37, II e 206, V.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2300

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular. Exigência de concurso público. Lei 7.596/1987, Decreto 94.664/1987 e CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A assunção do Professor-Adjunto ao cargo de Professor Titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, V, da CF/88. Procedência do pedido de rescisão do julgado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Modelo de Recurso Especial: Contestação de Valoração de Provas em Condenação por Estupro Presumido

Modelo de Recurso Especial: Contestação de Valoração de Provas em Condenação por Estupro Presumido

Publicado em: 31/01/2024 Direito Penal Processo Penal

Modelo de Recurso Especial baseado no art. 105, III, alínea 'a' da CF, desafiando a inadequada valoração de provas em condenação por estupro presumido, visando a garantia dos princípios constitucionais de justiça.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5000

Enunciado 9/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Magistério. Professor. Tempo de contribuição. Redução. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 9.394/1996, art. 16, Lei 9.394/1996, art. 17, Lei 9.394/1996, art. 18, Lei 9.394/1996, art. 21, Lei 9.394/1996, art. 61, Lei 9.394/1996, art. 67, § 2.

«O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova no caso concreto.

I - Consideram-se funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.»

Fundamentação:

CF/88, art. 201, § 8º.

Lei 9.394/1996, art. 16. Lei 9.394/1996, art. 17. Lei 9.394/1996, art. 18. Lei 9.394/1996, art. 21. Lei 9.394/1996, art. 61. Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º.

Resolução do Conselho Pleno 51/2017.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe19/10/2015.

AgRg no Resp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, Dje 09/11/2015.

ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03- 2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961.

RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09- 2014)

  • Redação anterior : ««(Enunciado 9/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. RRevoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício. Prazo prescricional. Interrupção das contribuições por mais 12 meses. Relação de emprego sub judice. Enunciado 9/CRPS - Não corre o prazo prescricional do direito ao benefício, embora o segurado tenha interrompido as contribuições por mais 12 meses, se seu vínculo empregatício estava sub judice.
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-B.»

Modelo de Petição de Indenização por Dano Moral Devido a Saque Indevido em Conta de Consumidor

Modelo de Petição de Indenização por Dano Moral Devido a Saque Indevido em Conta de Consumidor

Publicado em: 07/04/2024 Consumidor

Este modelo de petição visa à reparação por danos morais a um consumidor que sofreu saque indevido em sua conta bancária, sem qualquer explicação por parte da instituição financeira. Amparado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e legislação pertinente ao Direito do Consumidor, o documento aborda a responsabilidade objetiva do banco e a necessidade de indenização pelo dano moral experimentado.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.8400

Súmula 12/STF - - Servidor público. Professor catedrático. Vitaliciedade. Desdobramento da cátedra. CF/46, art. 189.

«A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2000

Súmula 48/STF - - Servidor público. Substituição de professor catedrático.

«É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2500

Súmula 53/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Aposentadoria. Promoção.

«A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7800

Súmula 406/STF - 08/07/1964 - Mudança de residência. Condição para trazer automóvel do exterior. Professor. Bolsista. Estudante. Servidor público. Lei 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto 34.893/1954, art. 27, IV.

«O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2400

Precedente Normativo 31/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Professor (positivo).

«Os tempos vagos («janelas») em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN 45).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7800

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º e CLT, art. 320 (cancelada).

«(CANCELADA. Conversão na Súmula 351/TST).»

  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 66 - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.» (Res. 68/97, DJU 30/05/97).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5600

Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. Alteração contratual. Inexistência. CLT, art. 320.

«A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.»

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