Pesquisa de Súmulas: posto de gasolina
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Súmula 39/TST - - Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Lei 2.573/1955, art. 2º. CLT, art. 193.
«Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei 2.573, de 15/08/55).»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 212/STF - - Trabalhista. Adicional de periculosidade. Empregado de posto de revenda de combustível. CLT, art. 193. Lei 2.573, de 15/08/55, art. 2º.
«Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.»
Modelo de Petição de Recurso em Sentido Estrito (RESE) em Matéria Penal
Publicado em: 30/11/2023 Direito Penal Processo PenalEste modelo de petição é um exemplo de Recurso em Sentido Estrito (RESE), utilizado em matéria penal para questionar decisões interlocutórias. Ele apresenta os fundamentos legais, argumentação jurídica e as possíveis defesas, adequando-se às especificidades do caso em questão.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 251/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Salário. Desconto salarial. Posto de gasolina. Frentista. Cheques sem fundos. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.»
Modelo de Petição: Pedido de Incidente de Insanidade Mental em Processo Criminal
Publicado em: 23/08/2023 Direito PenalBaixe nosso modelo completo e fundamentado de petição inicial solicitando a instauração do incidente de insanidade mental em processo criminal. Direcionado a profissionais do direito penal, este documento está ancorado no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, garantindo a correta argumentação em face de suspeitas sobre a integridade mental do acusado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).
«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).
VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).
Súmula 11/trf2 - - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação de aquisição de combustíveis.
«É desnecessária a apresentação dos comprovantes de aquisição de combustíveis - gasolina ou álcool carburante - na ação de restituição do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288, de 23/07/86, que estabeleceu, desde logo, a sistemática de cálculo para sua devolução (art. 16).»
Súmula 16/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Empréstimo compulsório. Comprovação da propriedade do veículo. Suficiência para assegurar a devolução, pela média de consumo. Decreto-lei 2.288/1986.
«Basta a comprovação da propriedade do veículo para assegurar a devolução, pela média de consumo, do empréstimo compulsório sobre a compra de gasolina e álcool previsto no Decreto-lei 2.288/1986.»
Súmula 13/trf4 - - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986.»
Súmula 53/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»
Súmula 116/TFR - 09/06/1982 - Servidor público. Militar reformado. Lei 4.092/1965. Promoção. Impossibilidade.
«O militar reformado ou transferido para a reserva a partir da vigência da Lei 4.092/65, não faz jus à promoção ao posto ou graduação imediatos.»
Súmula 52/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»