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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5100

Súmula 408/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966. CPC/1973, art. 485, V.

«Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485 - CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia. (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20/09/2000).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 408/TST - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica («iura novit curia»). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia». (ex-Ojs 32/TST-SDI-III e 33/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5500

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo. CPC/1973, art. 295, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (atualização CPC/2015).

«Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação dada em 26/11/2002.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.»

Modelo de Petição Inicial para Ação de Reivindicação de Propriedade

Modelo de Petição Inicial para Ação de Reivindicação de Propriedade

Publicado em: 28/06/2023 Direito Imobiliário

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Doc. LEGJUR 214.1694.8010.0000

Súmula 648/STJ - 19/04/2021 - Ação penal. Superveniência da sentença condenatória. Pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa prejudicado.

«A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:

«[...] NULIDADES. [..] TRANCAMENTO. SOBREVEIO SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. [...] O advento de sentença condenatória prejudica, inequivocamente, o pleito de trancamento de ação penal em curso, em face da perda do seu objeto. [...]» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO. [...] A superveniência de sentença condenatória, na linha da orientação firmada nesta Corte, torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa, haja vista que o novo exame da quaestio pelo Juízo de primeiro grau se dá de forma significativamente mais aprofundada. [...]» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)

«[...] TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. [...] Com a superveniência da sentença condenatória há novo título judicial. Assim, fica prejudicado o writ em que se postula o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, e a revogação da prisão preventiva. Por consequência, também o presente recurso, dirigido contra o acórdão nele proferido, perdeu seu objeto, esvaziando-se o interesse recursal. [...]» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. [...] A jurisprudência desta Corte é segura no sentido que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente. [...]» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 05/03/2018)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. [...] De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória prejudica o mandamus que tem por objeto o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, pois o juiz de primeiro grau, em sede de cognição exauriente, reputou presentes os elementos probatórios da conduta delitiva. Precedentes. [...]» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)

«[...] ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PREJUDICADO EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR. PRECEDENTES. [...] O pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa ficou superado pela prolação da sentença condenatória.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)

«[...] HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEMAS SUPERADOS. [...] Compreendendo a decisão de mérito um plus em relação ao recebimento da peça acusatória e à análise da absolvição sumária, porquanto perpassa não só a admissibilidade da denúncia, mas deita compreensão sobre o mérito da causa, a sua existência nos autos torna a discussão em torno do recebimento da peça inicial e da absolvição sumária superada em face do operado efeito substitutivo superveniente. [...]» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018)

«[...] TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE «ESTELIONATO JUDICIAL'. NÃO VERIFICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO ESVAZIADA. [...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça consolidaram o entendimento de que não é cabível examinar justa causa para ação penal após a prolação de sentença condenatória. (Precedentes). V - Com a superveniência da sentença condenatória, tem-se por esvaziada a alegação de inépcia. De fato, o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Portanto, não se pode falar em ausência de aptidão da denúncia nos casos em que os elementos carreados aos autos determinam a prolação de sentença condenatória. [...]» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 11/10/2017)

«[...] TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. [...] O pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por ausência de justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação ou os indícios da materialidade delitiva se a própria pretensão condenatória já houver sido acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático e probatório dos autos.[...]» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. [...] De acordo com a jurisprudência desta Corte, proferida sentença condenatória fica prejudico o mandamus que pleiteia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, haja vista que o juiz de primeiro grau, em sede de cognição exauriente, reputou presentes os elementos probatórios da conduta delitiva. [...]» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)

49 Jurisprudências
Modelo de Reivindicação Judicial de Auxílio Funeral Conforme Contrato de Trabalho

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Publicado em: 10/01/2024 Trabalhista

Modelo de petição e análise jurídica para reivindicar o pagamento de Auxílio Funeral previsto em contrato de trabalho, após a conclusão de inventário extrajudicial. A ação é direcionada à empregadora do falecido, visando o cumprimento dos direitos contratuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1700

Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação, ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio «iura novit curia». CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «32 - Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC/1973, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica «iura novit curia».»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0600

Súmula 263/TST - 31/10/1986 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295.

«Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior : «Súmula 263/TST - Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC/1973, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.»
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior (original): «Súmula 263/TST - O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.» (Referências: CPC/1973, arts. 282, 283 e 284, parágrafo único. Res. 11, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 237.3350.5010.0000

Súmula 662/STJ - 18/09/2023 - Execução penal. Falta grave. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. Lei 11.671/2008, art. 10, §1º. Lei 13.964/2019, art. 11.

«Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. [...] «não se mostra necessário trazer fatos novos para que se renove a permanência de preso em estabelecimento penal federal, desde que persistam os mesmos motivos de interesse de segurança pública que ensejaram sua inclusão no referido sistema» [...] Assim, subsistindo os motivos que determinaram a custódia federal do agravante, fica justificada sua manutenção no sistema penitenciário em questão. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021).

«[..] RENOVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. [...] INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CABIMENTO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. [...] «Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...], notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 29/8/2018).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. Incidência do art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamenta a Lei supramencionada. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 30/6/2020).

«[...] A demonstração da permanência dos fundamentos que levaram à inclusão do detento no Sistema Prisional Federal é suficiente para justificar o deferimento do pedido de prorrogação, não sendo exigida a indicação de fatos novos. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 1/9/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, E RATIFICADA PELO JUÍZO FEDERAL [...] A renovação da transferência do paciente deferida com base nas peculiaridades do caso concreto [...] está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que persistindo os motivos que ensejaram a transferência do réu para presídio federal, essa manutenção é providência indeclinável. [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020).

«[...] PERMANÊNCIA DE CONDENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [... ]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021).

«[...] RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO APENADO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL [...] «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida.» [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).

«[...] A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. [...] O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. [...] apenas o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de segurança máxima passou de no máximo 365 dias para o máximo de 3 anos. Mas o prazo final, ou seja, aquele que o Juiz pode renovar, desde que de forma motivada, nunca foi especificado [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021).

«[...] TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. [. ..] RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. [...] Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 16/8/2012).

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL [...] PERMANÊNCIA DAS RAZÕES. [...] MOTIVAÇÃO LEGAL [...] persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/10/2015).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020).

«[...] RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. [...] O recolhimento em penitenciária federal se justifica no interesse da segurança pública ou do próprio preso, revestindo-se de caráter excepcional [...]. a prorrogação de permanência encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, pois o retorno do paciente à penitenciária estadual acarretaria risco à segurança pública. [...] tais circunstâncias [...] são aptas à manutenção de sua permanência no presídio de segurança máxima, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública e a própria incolumidade do apenado. [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015)

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1800

Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Violação literal de lei. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 408/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 408/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-II - Fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/1973, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia».

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2800

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando o Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 411/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 411/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, «sem julgamento do mérito». Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3700

Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 415/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-II - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do «mandamus» a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4800

Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.

«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 405/TST - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs 1/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, 3/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e 121/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.