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Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.
«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.
I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.
II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.
III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.
V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»
Fundamentação:
Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.
Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.
RE Acórdão/STF – Tema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.
- Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
Prejulgado 7-D e 8.»
Enunciado 23/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II. Pagamento aos dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/1994, salvo se prescrito (Suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 23/CRPS - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/1994, salvo se prescrito.»
Ação de indenização ou reintegração trabalhista relacionada a uma doença ocupacional, como LER-DORT
Publicado em: 10/05/2023 TrabalhistaEsta peça processual refere-se a uma ação de indenização ou reintegração trabalhista relacionada a uma doença ocupacional, como LER-DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). O autor(a) da ação busca reparação pelos danos sofridos devido a condições inadequadas de trabalho que contribuíram para o desenvolvimento da doença. A peça apresenta os fundamentos jurídicos, como dispositivos constitucionais, legislação trabalhista e normas regulamentadoras, além de pleitear a condenação do réu ao pagamento de indenização ou a reintegração imediata do autor ao emprego, com a produção de provas e demais requerimentos processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 194/TFR - 02/12/1985 - Servidor público. Servidor previdenciário. Aposentadoria.
«Os servidores previdenciários inscritos no Plano de Pecúlio Facultativo - PPF antes das alterações unilateralmente editadas pela Port. MPAS 1.160/78, têm direito, na aposentadoria, ao levantamento de 20% do pecúlio, independentemente de opção por acréscimo da contribuição.»
Modelo de Petição para Reconhecimento de Usucapião Especial Rural (Pro labore)
Publicado em: 26/07/2023 CivelAcesse nosso modelo detalhado de petição para reconhecimento de usucapião especial rural (pro labore). Perfeito para advogados e interessados em regularizar a propriedade rural por meio do trabalho e moradia.
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