Pesquisa de Súmulas: partido politico

Opção: Palavras Combinadas

9 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • partido politico
Doc. LEGJUR 165.5044.3010.0000

Súmula 40/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Partido político Cassação de diploma.

«O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.»

Doc. LEGJUR 165.5061.9010.0000

Súmula 53/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Coligação partidária. Registro da coligação. Impugnação. Irregularidade na convenção. Legitimidade ativa de filiado a partido político.

«O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.»

Modelo de Petição de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade

Modelo de Petição de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade

Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito Penal

Consulte e baixe nosso modelo atualizado de petição inicial para Ação de Ressarcimento ao Erário em decorrência de danos causados por atos de improbidade administrativa. Baseado na legislação legal e constitucional vigente.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8000

Súmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.

«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»

  • Redação anterior : «Súmula 19/TSE - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Complementar 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»

Modelo de Petição Inicial de Revisão de Movimentação Creditícia (RMC) para Empréstimo Consignado Não Reconhecido

Modelo de Petição Inicial de Revisão de Movimentação Creditícia (RMC) para Empréstimo Consignado Não Reconhecido

Publicado em: 26/11/2023 Consumidor

Este modelo de petição inicial é destinado a pleitear a revisão de movimentações creditícias (RMC) referentes a um empréstimo consignado não reconhecido pelo requerente, com argumentações baseadas no direito do consumidor e princípios constitucionais.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7200

Súmula 11/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.

«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»

  • Nota do TSE: Ac.-TSE, de 03/11/2010, no AgR-REspe nº 937944: ilegitimidade também de candidato, coligação ou MPE.
  • Nota do TSE: Ac.-TSE 22.578/2004: aplicação desta súmula a todos os legitimados a impugnar registro de candidatura: Ac.-TSE 12.371/1992, 13.058/1992, 13.268/1996, 14.133/1996 e Ac.-TSE, de 19/12/2006, no REspe 27.967: legitimidade recursal do Ministério Público Eleitoral, ainda que não haja impugnado o pedido de registro de candidato; contra, os Ac.-TSE 12.230/1994 e 14.294/1996.
  • Nota do TSE: V. Ac.-STF, de 18.12.2013, no ARE nº 728188, e Res.-TSE nº 23.405/2014: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a presente súmula.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9600

Súmula 724/STF - 10/12/2003 - Tributário. IPTU. Seguridade social. Imunidade. Partido político. Sindicato. Entidade de educação e assistência social. Locação de imóvel. Aluguel aplicado nas atividades essenciais. Imunidade reconhecida. CF/88, art. 150, VI, «c».

«Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da CF/88, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.»

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8100

Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.

«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»

  • Redação anterior : «Súmula 20/TSE - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8400

Precedente Normativo 91/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Acesso de dirigente sindical à empresa (positivo).

«Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva. (Ex-PN 144).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9700

Precedente Normativo 104/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Quadro de avisos (positivo).

«Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN 172).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 190.6615.0010.0000

Súmula 624/STJ - 17/12/2018 - Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Anistia polítca. Anistiado político. Dano moral. Reparação econômica no âmbito administrativo que não inibe a reivindicação de danos morais pelo anistiado na via judicial. Dano moral. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. ADCT da CF/88, art. 8º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 10.559/2002, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 4º. Lei 10.559/2002, art. 5º. Lei 10.559/2002, art. 16.

«É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).»

2 Jurisprudências