Pesquisa de Súmulas: partido politico
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Súmula 40/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Partido político Cassação de diploma.
«O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.»
Súmula 53/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Coligação partidária. Registro da coligação. Impugnação. Irregularidade na convenção. Legitimidade ativa de filiado a partido político.
«O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.»
Modelo de Petição de Ação de Ressarcimento ao Erário por Improbidade
Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito PenalConsulte e baixe nosso modelo atualizado de petição inicial para Ação de Ressarcimento ao Erário em decorrência de danos causados por atos de improbidade administrativa. Baseado na legislação legal e constitucional vigente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.
«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»
- Redação anterior : «Súmula 19/TSE - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Complementar 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»
Modelo de Petição Inicial de Revisão de Movimentação Creditícia (RMC) para Empréstimo Consignado Não Reconhecido
Publicado em: 26/11/2023 ConsumidorEste modelo de petição inicial é destinado a pleitear a revisão de movimentações creditícias (RMC) referentes a um empréstimo consignado não reconhecido pelo requerente, com argumentações baseadas no direito do consumidor e princípios constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 11/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Processo de registro de candidatos. Partido que não impugnou. Ilegitimidade para recorrer.
«No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.»
- Nota do TSE: Ac.-TSE, de 03/11/2010, no AgR-REspe nº 937944: ilegitimidade também de candidato, coligação ou MPE.
- Nota do TSE: Ac.-TSE 22.578/2004: aplicação desta súmula a todos os legitimados a impugnar registro de candidatura: Ac.-TSE 12.371/1992, 13.058/1992, 13.268/1996, 14.133/1996 e Ac.-TSE, de 19/12/2006, no REspe 27.967: legitimidade recursal do Ministério Público Eleitoral, ainda que não haja impugnado o pedido de registro de candidato; contra, os Ac.-TSE 12.230/1994 e 14.294/1996.
- Nota do TSE: V. Ac.-STF, de 18.12.2013, no ARE nº 728188, e Res.-TSE nº 23.405/2014: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a presente súmula.
Súmula 724/STF - 10/12/2003 - Tributário. IPTU. Seguridade social. Imunidade. Partido político. Sindicato. Entidade de educação e assistência social. Locação de imóvel. Aluguel aplicado nas atividades essenciais. Imunidade reconhecida. CF/88, art. 150, VI, «c».
«Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da CF/88, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.»
Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.
«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»
- Redação anterior : «Súmula 20/TSE - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»
Precedente Normativo 91/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Acesso de dirigente sindical à empresa (positivo).
«Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva. (Ex-PN 144).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 104/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Quadro de avisos (positivo).
«Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN 172).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 624/STJ - 17/12/2018 - Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Anistia polítca. Anistiado político. Dano moral. Reparação econômica no âmbito administrativo que não inibe a reivindicação de danos morais pelo anistiado na via judicial. Dano moral. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. ADCT da CF/88, art. 8º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 10.559/2002, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 4º. Lei 10.559/2002, art. 5º. Lei 10.559/2002, art. 16.
«É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).»