Pesquisa de Súmulas: pagamento do seguro
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Súmula 616/STJ - 28/05/2018 - Seguro. Indenização securitária. Atraso no pagamento do prêmio. Ausente a comunicação prévia do segurado. Suspensão do contrato de seguro ou resolução do contrato de seguro. Decreto-lei 73/1966, art. 12.
«A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.»
Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.
«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»
Modelo de Petição Inicial: Ação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Publicado em: 05/07/2023 TrabalhistaConsulte nosso modelo de petição inicial para Ação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho. Este recurso detalha os fundamentos legais e constitucionais pertinentes, além das súmulas aplicáveis, auxiliando na compreensão e reivindicação dos direitos do trabalhador quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais e legais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 584/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Cofins. Corretoras de seguro. Processual civil. Recurso representativo da controvérsia. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Impossibilidade de equiparação com agente autônomo de seguro privado ou como sociedades de valores mobiliários, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18.»
Indenização por Danos Materiais e Morais - TV com Defeito - Lojas PG LTDA e Fabricante XX
Publicado em: 10/03/2024 CivelConsumidorModelo de petição inicial para o caso de uma consumidora que teve sua TV com defeito e busca indenização por danos materiais e morais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 632/STJ - 13/05/2019 - Seguro. Contrato de seguro regido pelo Código Civil. Correção monetária. Indenização securitária. Incidência a partir da contratação até o efetivo pagamento. CCB/2002, art. 757, e ss.
«Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.»
Súmula 257/STJ - 29/08/2001 - Seguro obrigatório. DPVAT. Falta de pagamento. Indenização do sinistro. Possibilidade. Lei 6.194/1974, art. 5º e Lei 6.194/1974, art. 7º.
«A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.»
Orientação Jurisprudencial 210/TST-SDI-I - - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 389/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 389/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 210 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho.»
Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - - Seguro-desemprego. Guias. Não-liberação. Indenização substitutiva devida. Lei 7.998/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 389/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 389/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.»
Súmula 389/TST - 20/04/2005 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º.
«I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ 210/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211/TST-DI-I - Inserida em 08/11/2000).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, art. 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22 (Cancelada e convertida na Súmula 454/TST).
«Cancelada e na Súmula 454/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 454/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
Súmula 454/TST - 21/05/2014 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22.
«Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I).