Pesquisa de Súmulas: litisconsorcio facultativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6700

Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 406/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4900

Súmula 406/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Litisconsórcio. Substituição processual. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III.

«I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ 82/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002)

II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ 110/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Petição para Ação de Alteração de Regime de Bens

Modelo de Petição para Ação de Alteração de Regime de Bens

Publicado em: 16/06/2023 CivelProcesso Civil Familia

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.9500

Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Réu sindicato. Substituição processual. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.073/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 406/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 110/TST-SDI-II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.»

Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Publicado em: 06/04/2024 CivelProcesso Civil

Este modelo de petição aborda uma Ação de Adjudicação Compulsória em face da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, destacando a quitação total das parcelas do imóvel pelo agravante e a não outorga da escritura definitiva pelo agravado. Adicionalmente, são solicitadas medidas disciplinares em face do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça por retardo na marcha processual.

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.4500

Enunciado 161/FONAJE_FE - - Concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda. Documento indispensável para a propositura da ação. Comprovação da inscrição da família no CadÚnico.

«Nos casos de pedido de concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda, a comprovação da inscrição da família no CadÚnico é documento indispensável para propositura da ação, sob pena de extinção sem exame do mérito. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4700

Enunciado 6/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Enunciado 31/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 18, «g». Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.

I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.

II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 31/CRPS.

(TNU, PEDILEF 2010.71.58.004921-6, RELATOR: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS JULGADO EM 13.11.2013, PUBLICADO EM 18.11.2013)

(STJ - REsp: Acórdão/STJ 2012/0030825-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2013)

(STJ - REsp Acórdão/STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA)

Memorando-Circular Conjunto 44 /DIRBEN/PFE/INSS, de 30/11/17 12/07/2020 DESPACHO nº 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000, em trâmite na 17ª Vara Federal de Curitiba/PR

Ação Civil Pública 2017.50.01.012097-6/ES.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000/PR.

  • Redação anterior (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Além do mais tal questão já está pacificada pela CF/88, art. 201, § 5º): «Seguridade social. CRPS. Ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego. Exclusão automática da Previdência Social. Contribuição como facultativo. Impossibilidade. Decreto 611/1992, art. 7º e Decreto 611/1992, art. 8º. «Enunciado 6/CRPS - O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa a sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 7º c/c Decreto 611/1992, art. 8º.
    Prejulgado 3-C.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5100

Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.

«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.

I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.

II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.

III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.

V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»

Fundamentação:

Enunciado 40/CRPS.

Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.

Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.

RE Acórdão/STFTema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.

  • Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
    Prejulgado 7-D e 8.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1900

Enunciado 19/FONAJE_FE - - Litisconsórcio facultativo. Limitação do número de litigantes. Aplicabilidade dos procedimentos estipulados no CPC/2015, art. 113, §§ 1º e 2º.

«Aplicam-se os §§1º e 2º do CPC/2015, art. 113, em sede de Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8600

Súmula 261/TFR - 25/10/1988 - Recurso. Litisconsórcio. Alçada. Cálculo.

«No litisconsórcio ativo voluntário, determina-se o valor da causa, para efeito de alçada recursal, dividindo-se o valor global pelo número de litisconsortes.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.5043.9010.0000

Súmula 38/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.

«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»

Doc. LEGJUR 165.5044.1010.0000

Súmula 39/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Processos de registro de candidatura.

«Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.»