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Súmula 717/STF - 09/10/2003 - Pena. Execução. Progressão de regime. Sentença não transita em julgado. Admissibilidade. Réu em prisão especial. Irrelevância. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112.
«Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.»
Súmula 640/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Causas de alçada proferida por Juiz de primeiro grau. Turma recursal do juizado especial cível e criminal. Cabimento do extraordinário. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III. Lei 7.244/84. Lei 6.830/1980, art. 34. Lei 9.099/1995, art. 41.
«É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.»
Modelo de Petição Inicial de Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Direitos Trabalhistas para Empregada Doméstica
Publicado em: 26/11/2023 TrabalhistaModelo de petição inicial destinado a empregada doméstica que trabalhou por 20 anos sem carteira assinada, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente condenação ao pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 298/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito. Sentença homologatória (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«I – A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda - sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na, Decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do, Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra petita», «citra petita» e «ultra petita».
- Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a súmula).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 298 - I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (ex-Súmula 298/TST - Res. 8/89, DJ 14/04/89).
II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ 72/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ 75/TST-SDI-II - inserida em 20/04/2001).
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ 85/TST-SDI-II - parte final - inserida em 13/03/2002 e alterada em 26/11/2002).
V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita». (ex-OJ 36/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Redação anterior (original mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 298 - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.»
Referências:
CPC/1973, art. 485.
Res. 8, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.»
Modelo de Petição: Recurso Contra Despacho que Indeferiu Pedido de Medida Protetiva
Publicado em: 24/03/2024 Familia Direito PenalEste modelo de petição é destinado a contestar um despacho que indeferiu, temporariamente, um pedido de medida protetiva em um caso de violência doméstica. A petição aborda argumentação legal, constitucional e jurídica, além de incluir considerações sobre o direito à proteção e à segurança das vítimas de violência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento. Embargos de divergência. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ 309/TST-SDI-I - inserida em 11/08/03).
II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 147 - O fato de a revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.
«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»
Súmula 454/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Correção monetária. Índice aplicável à caderneta de poupança. Incidência da Taxa Referencial - TR a partir da vigência da Lei 8.177/1991. CPC/1973, art. 543-C.
«Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991. »
Súmula 89/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Processo administrativo. Desnecessidade de exaurimento. Lei 6.367/1976, art. 14 e Lei 6.367/1976, art. 19.
«A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.»
Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
Súmula 723/STF - 10/12/2003 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.
«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»
Súmula 101/STF - - Mandado de segurança. Ação popular.
«O mandado de segurança não substitui a ação popular.»