Pesquisa de Súmulas: imunidade de jurisdicao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4600

Súmula 303/TST - 05/11/1992 - Recurso. Remessa necessária. Reexame necessário. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição. Hipóteses de dissídio individual. Terceiro. Mandado de segurança. Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 485. Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CLT, art. 836.

«I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI1 - inserida em 03.06.1996).

IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): ««Súmula 303/TST - I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ 9/TST-SDI-I incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 303/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas «a» e «b» do inciso anterior. (ex-OJ 71/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96).
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa «ex officio» se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs 72/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96 e 73 - Inserida em 03/06/96).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública.» (Referências: Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II. Res. 1/92 - DJU de 05/11/92).

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0900

Orientação Jurisprudencial 416/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Imunidade de jurisdição. Organização internacional ou organismo internacional.

«As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.»

  • Orientação mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23/05/2016.
  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

Modelo de Petição inicial de responsabilidade civil do Estado, para Indenização por Danos Materiais e Morais - Taxista Injustamente Preso e Veículo Apreendido

Modelo de Petição inicial de responsabilidade civil do Estado, para Indenização por Danos Materiais e Morais - Taxista Injustamente Preso e Veículo Apreendido

Publicado em: 08/12/2023 AdministrativoCivelProcesso Civil

Este modelo de petição visa pleitear indenização por danos materiais e morais para um taxista, [autor], que foi injustamente preso e teve seu veículo apreendido durante uma corrida, resultando em despesas com a liberação do veículo e impactos significativos em sua vida profissional e pessoal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.2700

Súmula 555/STF - 03/10/1977 - Competência. Conflito de jurisdição. Tribunal de Justiça. Juiz de Direito e Justiça Militar. CF/88, art. 102, I, «o», 105, I, «d» e CF/88, art. 108, I, «e».

«É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de direito do estado e a Justiça Militar local.»

  • No julgamento do CJ 6.155 (RTJ 90/20), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator propôs revisão da Súmula 555/STF. Da leitura do acórdão referente ao CJ 6.195 (RTJ 94/1034), proferido em sessão plenária, verifica-se que, em face da Emenda Constitucional 7/77, passou esta Corte a entender que não mais vigora o princípio contido na Súmula 555/STF, quando haja, no Estado-Membro, Tribunal Militar de segundo grau, caso em que cabe ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflitos de jurisdição entre juiz de direito e auditor da Justiça Militar local. Sobre conflito de competência veja CF/88, art. 102, I, «o»; art. 105, I, «d» e art. 108, I, «e».

Modelo de Petição inicial de Pedido de Falência por Gestão Patrimonial Comprometida

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Publicado em: 11/12/2023 Processo CivilEmpresa

Modelo de petição inicial para solicitar a falência de uma empresa de gestão patrimonial que enfrenta sérias dificuldades financeiras, com dívidas que superam seu patrimônio, devido ao rompimento com a ex-sócia e ex-esposa.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0600

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Incabível. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior : «21 - Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7600

Súmula 4/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada).

«Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.»

58 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.4700

Súmula 75/STF - - Tributário. Autarquia. Imposto de transmissão inter vivos. Inexistência de imunidade.

«Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.4800

Súmula 76/STF - - Tributário. Sociedade de economia mista. Imunidade do art. 31, V, «a», da CF/46.

«As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, «a», Constituição Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.1700

Súmula 245/STF - - Imunidade parlamentar. Co-réu. Inexistência de extensão. CP, art. 26.

«A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7500

Súmula 3/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.

«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado.»

  • «a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana.» (STF. Rec. Extr. Acórdão/STF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 15/12/2005 - DJ 07/04/2006 - Pleno).

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.9600

Súmula 324/STF - - Tributário. Imunidade. Taxas. CF/46, art. 31, V.

«A imunidade do art. 31, V, da CF/46, não compreende as taxas.»