Pesquisa de Súmulas: impugnacao contestacao
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Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.
«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 48/TST - - Compensação. Contestação. Alegação.
«A compensação só poderá ser argüida com a contestação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Modelo de Petição de Usucapião Extraordinária de Imóvel Urbano
Publicado em: 26/07/2023 CivelBaixe nosso modelo completo e detalhado de petição inicial para ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano. Baseado no Código Civil e na Constituição Federal, este modelo é ideal para advogados e partes interessadas em regularizar a propriedade de imóveis urbanos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 134/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Decisão que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação. Produção de coisa julgada formal. Irrescindibilidade. CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (alterada em decorrência do CPC/2015).
«A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 134/TST-SDI-II - A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Modelo de Notificação para Constituição em Mora do Comprador de Imóvel Rural Inadimplente
Publicado em: 13/11/2023 AgrarioCivel Direito ImobiliárioEste documento oferece um modelo de notificação para a constituição em mora do comprador de imóvel rural que não está cumprindo com o pagamento das prestações devidas. Acompanha fundamentação legal e constitucional, com argumentação jurídica e possíveis defesas. Indicado para profissionais do direito e partes interessadas em resolver questões de inadimplemento em negociações de imóveis rurais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 167/TST - 11/10/1982 - Vogal. Investidura. Recurso (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 167 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o TST.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Súmula 188/TFR - 12/11/1985 - Recurso. Apelação cível. Liquidação por cálculo do contador. Necessidade de oportuna impugnação. CPC/1973, art. 503, parágrafo único, e CPC/1973, art. 605.
«Na liquidação por cálculo do contador, a apelação da sentença homologatória ressente-se do pressuposto de admissibilidade, quando o apelante não tenha oferecido oportuna impugnação.»
Súmula 256/TFR - 08/04/1988 - Revelia. Fazenda Pública. Falta de impugnação aos embargos do devedor. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 320, II.
«A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos de revelia.»
Enunciado 30/FONAJE_FE - - Decisão monocrática referendada por Turma Recursal. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Descabimento.
«A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 107/FONAJE_FE - - Decisões interlocutórias proferidas antes da sentença. Meio de impugnação. Recurso inominado. Lei 10.259/2001, art. 4º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Fora das hipóteses da Lei 10.259/2001, art. 4º, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (Lei 9.099/1995, art. 41). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 2/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.
«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»
- Lei 9.096/1995, art. 17, e ss. (Da Filiação Partidária).
Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Mandato. Advogado. Procuração. Contrato social. Desnecessária a juntada. CPC/1973, art. 12, VI. CPC/2015, art. 75, VIII.
«O CPC/2015, art. 75, VIII - CPC/2015 (CPC/1973, art. 12, VI - CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao se procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I - O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.»